Corinthians é punido pelo STJD por marketing indevido no feminino
O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira, 31 de agosto, em decisão que impõe uma multa de R$ 10 mil ao clube. A sanção é resultado de uma ação de marketing considerada indevida, realizada durante a partida contra o Santos, ocorrida no último dia 9 de agosto, válida pelo Campeonato Brasileiro Feminino.
A denúncia, que chegou ao tribunal nesta semana, concentrou-se na exibição de um produto cosmético, o Lip Oil Frozen Grape, desenvolvido pela Vizzela em parceria com as Brabas. A zagueira Thaís Regina, que costuma atuar como garota-propaganda do produto, expôs o item às câmeras da transmissão oficial exatamente durante a execução do Hino Nacional, momento que antecede o início da partida.
A fundamentação jurídica e o 'marketing de emboscada'
Segundo o expediente oficial enviado pela diretoria de competições da CBF, a ação publicitária foi classificada como realizada de maneira unilateral e deliberada, sem qualquer autorização prévia da entidade organizadora do campeonato. Esse tipo de prática foi enquadrado pelos auditores como 'marketing de emboscada', estratégia que busca capitalizar sobre a visibilidade de eventos esportivos de grande porte sem a anuência dos detentores dos direitos.
O tribunal baseou sua decisão no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece punições para quem deixa de cumprir, ou dificulta o cumprimento, de regulamentos gerais ou especiais de competições. Embora a multa pudesse variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, os auditores optaram pelo valor de R$ 10 mil, classificando o episódio como um caso inédito na legislação esportiva brasileira.
Importância do precedente para o clube
Este episódio serve como um sinal de alerta para o departamento de marketing do Corinthians. Mesmo tratando-se de um produto licenciado pelo clube em parceria com a Vizzela, o rigor das normas de transmissão da CBF prevalece sobre acordos comerciais internos caso não sejam validados previamente pela entidade responsável pela organização do certame.
A condenação reforça a necessidade de um alinhamento operacional mais rígido entre as ações promocionais das atletas e as normas vigentes das competições nacionais. O fato de o caso ser considerado inédito pelos auditores do STJD evidencia que o tribunal está atento a novas formas de exposição de marcas dentro do campo de jogo que fujam aos protocolos tradicionais estabelecidos pelas entidades de administração do futebol.
Próximos passos após a decisão
Com a decisão proferida pelo STJD em primeira instância nesta segunda-feira, o caminho administrativo para o Corinthians é o acatamento da penalidade financeira. O clube deve proceder com o pagamento da multa de R$ 10 mil nos prazos estabelecidos pelo tribunal, encerrando assim a pendência jurídica referente ao episódio ocorrido no início do mês de agosto durante o clássico contra o Santos.
Até o momento, não foram anunciados recursos adicionais por parte da diretoria alvinegra, indicando que o clube deve seguir o trâmite padrão de pagamento após a condenação.


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