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Futebol Masculino

Gabriel Paulista é julgado pelo STJD nesta quinta-feira por gesto no Dérbi

Zagueiro corinthiano enfrenta 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal após gesto obsceno direcionado à torcida rival antes do clássico.

Zagueiro Gabriel Paulista em campo pelo Corinthians
Meu Timão

Julgamento decisivo no STJD

O zagueiro Gabriel Paulista, do Corinthians, enfrenta nesta quinta-feira, às 10h, um julgamento importante no Plenário do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O atleta foi denunciado pela 5ª Comissão Disciplinar (CD) do Tribunal devido a eventos ocorridos durante o último Dérbi, disputado no último domingo, no Nubank Parque.

A denúncia, que está sob a relatoria do Dr. Gustavo Lisboa Fernandes, enquadra o jogador no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo trata especificamente de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva que não possuam tipificação própria em outros artigos do código, colocando o defensor corinthiano em uma posição delicada diante dos magistrados esportivos.

A natureza da denúncia e o gesto obsceno

O motivo da representação contra Gabriel Paulista remete a um gesto obsceno realizado pelo zagueiro antes mesmo da bola rolar para o clássico. Conforme divulgado por imagens da TV Gazeta, o atleta levou as mãos em direção à região do órgão genital e gesticulou diretamente para os torcedores do Palmeiras presentes no estádio.

O episódio ganhou destaque por ter ocorrido no período que antecedeu o apito inicial. Diferentemente de casos recentes envolvendo os volantes Allan e André Luiz, que realizaram gestos similares durante o desenrolar de partidas contra Fluminense e Palmeiras e foram expulsos de campo, Gabriel Paulista não recebeu cartão vermelho do árbitro no momento da ação, o que torna o processo atual uma análise direta da conduta pelo tribunal.

Precedentes e riscos ao elenco do Timão

Para a composição da pena, o STJD utiliza como base os julgamentos anteriores dos volantes Allan e André Luiz. Naquelas situações, os atletas foram condenados a uma partida de suspensão, punição que foi cumprida automaticamente nos compromissos subsequentes aos episódios. Contudo, a ausência de expulsão imediata de Gabriel Paulista não garante a leniência da 5ª Comissão Disciplinar.

A punição prevista pelo artigo 258 do código esportivo é severa, podendo variar de uma a seis partidas de suspensão. Uma condenação superior ao mínimo exigido ou a aplicação de multa representariam um prejuízo logístico e tático para o Corinthians, que agora aguarda a decisão do plenário para definir a disponibilidade do zagueiro para os próximos desafios no Campeonato Brasileiro.

Próximos passos e impacto interno

O Corinthians acompanha com atenção o desfecho do caso no Rio de Janeiro. A eventual suspensão de Gabriel Paulista obrigaria a comissão técnica a realizar alterações emergenciais na escalação defensiva, impactando o planejamento traçado para a sequência da temporada. O clube aguarda a leitura da sentença pela 5ª Comissão Disciplinar para saber se poderá contar com o atleta nos duelos imediatos ou se terá de buscar soluções alternativas no plantel para suprir a possível lacuna deixada pelo defensor.

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