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Bastidores

STJD multa Corinthians em R$ 6 mil por atraso e arremesso de objetos

Clube foi punido pela 7ª Comissão Disciplinar por incidentes na partida contra o Vitória, válida pela 31ª rodada do Brasileirão.

Jogadores do Corinthians em campo durante partida no Brasileirão
Meu Timão

STJD aplica multa ao Corinthians por incidentes contra o Vitória

O Sport Club Corinthians Paulista foi alvo de uma nova condenação pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quinta-feira, dia 22 de outubro. A 7ª Comissão Disciplinar (CD) do órgão penalizou o clube alvinegro em R$ 6 mil devido a irregularidades ocorridas na partida contra o Vitória, válida pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputada em 19 de outubro.

A decisão, que impacta o cotidiano administrativo do Timão, reforça a atenção que a diretoria precisa manter em relação aos protocolos disciplinares exigidos pela CBF e pelas instâncias do tribunal desportivo, especialmente em um momento delicado que o clube enfrenta na temporada, marcado pela luta contra o rebaixamento no Brasileirão e por desafios internos de governança e gestão.

Atraso na entrada e infração ao CBJD

O primeiro dos motivos que levou à penalidade foi o atraso na entrada da equipe em campo para o início do confronto contra o Vitória. O Corinthians foi enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece a obrigação das equipes em respeitarem os horários e protocolos de entrada no gramado antes da bola rolar.

Segundo o STJD, o atraso efetivo foi de três minutos, o que gerou uma multa de R$ 1 mil por minuto. Com a aplicação rigorosa da regra, o valor fixado pela infração desta conduta específica foi de R$ 3 mil.

Episódio com pipocas e defesa do clube

Além do problema logístico no início da partida, a 7ª Comissão Disciplinar analisou um incidente ocorrido aos 12 minutos do segundo tempo. Na ocasião, um torcedor arremessou um copo de papel contendo pipocas em direção à área técnica do Vitória. O fato foi devidamente relatado na súmula da partida pelo árbitro Sávio Pereira Sampaio.

O Corinthians foi enquadrado no artigo 213, inciso III do CBJD, que responsabiliza os clubes pela omissão em prevenir ou reprimir o lançamento de objetos. A defesa corinthiana sustentou que o clube agiu prontamente, identificando o autor do arremesso e encaminhando-o aos agentes policiais presentes no estádio, cumprindo as medidas de segurança exigidas.

Decisão final dos auditores

Durante o julgamento, o auditor relator do processo, Renato Oliveira Ramos, chegou a sugerir uma multa de R$ 10 mil para o caso do arremesso, justificando o valor pela reincidência do Corinthians em incidentes similares. No entanto, houve um debate sobre a baixa gravidade do objeto lançado e a efetividade da segurança do clube no momento do ocorrido.

Após a ponderação da defesa, que argumentou pela insignificância do objeto e pela colaboração do clube com as autoridades, os auditores decidiram por unanimidade reduzir a pena. O valor fixado para este incidente foi de R$ 3 mil, totalizando, somado ao atraso inicial, o montante final de R$ 6 mil que o clube deverá arcar conforme as normas do tribunal.

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