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Bastidores

Justiça derruba quatro regras do regimento eleitoral do Corinthians

Decisão liminar suspende taxa extra, obrigatoriedade de biometria, restrição de acesso a dados de sócios e limitações para quitação de dívidas

Fachada da sede social do Parque São Jorge
Meu Timão

Justiça altera regras eleitorais no Corinthians

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende quatro pontos fundamentais do Regimento Eleitoral do Corinthians para o pleito marcado para o próximo dia 28 de novembro. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após uma ação movida por João de Oliveira, associado e advogado do conselheiro vitalício e pré-candidato à presidência André Luiz de Oliveira, o André Negão.

O magistrado acolheu, de forma parcial, a argumentação de que a Comissão Eleitoral do clube teria extrapolado suas atribuições ao criar normas que não encontram respaldo direto no Estatuto alvinegro. A medida impacta diretamente a organização da votação e o cenário político do Parque São Jorge.

Taxas e biometria facial sob revisão

Entre os itens derrubados está a criação de uma taxa obrigatória para o Fundo Eleitoral Especial de Emergência. Segundo o juiz, a Comissão Eleitoral não detém competência para instituir encargos financeiros que condicionem o exercício dos direitos políticos dos sócios sem que haja previsão clara e expressa no Estatuto do clube.

Além disso, a obrigatoriedade da biometria facial foi flexibilizada. A decisão suspende os dispositivos que impediam o voto de associados que não tivessem realizado o recadastramento ou o reconhecimento facial prévio. Agora, o voto poderá ser exercido mediante a apresentação de um documento oficial com fotografia, garantindo que a tecnologia não se torne um impedimento ao direito de sufrágio.

Transparência e quitação de débitos

A decisão também determinou que o clube forneça às chapas inscritas a relação completa de associados aptos a votar. O artigo 16 do Regimento Eleitoral, que proibia a divulgação baseando-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), teve sua eficácia suspensa. O magistrado destacou que a proteção de dados não pode ser utilizada como justificativa para impedir a transparência do processo, ordenando o fornecimento apenas das informações cadastrais estritamente necessárias.

Outro ponto relevante diz respeito às restrições para a quitação de débitos associativos. Regras que exigiam o comparecimento presencial ao Parque São Jorge e impediam que terceiros efetuassem pagamentos foram invalidadas. O juiz entendeu que eventuais irregularidades, como a compra de votos, devem ser apuradas pontualmente e não presumidas por meio de normas que bloqueiam a regularização legítima de débitos por familiares ou conhecidos.

Desdobramentos e continuidade do processo

Embora quatro dos cinco pedidos tenham sido atendidos, o juiz manteve em vigor o artigo 15 do regimento, que trata de sanções a irregularidades eleitorais. O magistrado entendeu que a Comissão Eleitoral possui competência estatutária para conduzir essas apurações, desde que respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

O processo judicial segue em tramitação para análise do mérito, mas a liminar deve ser cumprida integralmente durante a campanha e no dia da eleição. O registro das candidaturas teve início nesta sexta-feira, dia 2 de outubro. Além de André Negão, o pleito conta com a pré-candidatura de José Augusto Mendes, André Castro, Rozallah Santoro e Sérgio Janikian.

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