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Bastidores

Justiça define valor de ação trabalhista de Léo Natel contra o Timão

O clube foi condenado ao pagamento de R$ 404 mil referentes a depósitos de FGTS não realizados durante períodos de empréstimo do atacante.

Léo Natel em campo com a camisa do Corinthians.
Léo Natel em ação pelo Corinthians em 2021 Imagem: Reprodução/Instagram

Justiça define valor de condenação de Léo Natel contra o Corinthians

O Sport Club Corinthians Paulista foi alvo de uma nova decisão judicial nesta quarta-feira (23), que fixou em R$ 403.999,54 o montante a ser pago ao atacante Léo Natel. A homologação do cálculo final foi realizada pela 11ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, encerrando uma fase importante do litígio movido pelo jogador contra a instituição alvinegra.

O processo, que tramita nos tribunais trabalhistas, girou em torno de irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a ação, o clube deixou de efetuar os depósitos obrigatórios durante os períodos em que o atleta esteve emprestado para outras equipes, descumprindo deveres contratuais fundamentais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Responsabilidade trabalhista em períodos de empréstimo

A base do conflito jurídico reside na interpretação da lei trabalhista sobre os direitos dos atletas profissionais. Mesmo quando um jogador é cedido por empréstimo para outros clubes, a responsabilidade legal pelo recolhimento do FGTS permanece sob tutela do clube detentor dos direitos federativos originais, neste caso, o Corinthians.

Essa dinâmica costuma gerar diversos processos nos tribunais brasileiros quando a gestão financeira do clube falha em realizar os aportes necessários dentro do prazo legal. Para o Corinthians, a decisão reforça a necessidade de um controle rigoroso sobre seus passivos trabalhistas, evitando o acúmulo de juros e honorários que elevam significativamente o valor da dívida original.

O desenrolar do processo no TRT-2

A jornada judicial de Léo Natel teve início com uma condenação em fevereiro de 2026, na qual o clube foi sentenciado ao pagamento referente a três períodos distintos compreendidos entre os anos de 2021 e 2024, incluindo uma multa rescisória. Inconformado, o departamento jurídico do Timão recorreu da decisão em instâncias superiores.

Em julho do mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou o recurso e promoveu uma redução parcial no valor da condenação. A sentença revisada excluiu dois dos três períodos de FGTS que estavam sendo contestados, além de anular a multa que havia sido aplicada inicialmente pelo juízo de primeira instância, mantendo, porém, a obrigação quanto aos demais pontos.

Composição da dívida e próximos passos

O cálculo final apresentado pelo Judiciário detalha a composição dos quase R$ 404 mil. O valor é formado por R$ 384,7 mil referentes ao montante principal de FGTS corrigido por juros, somados a R$ 19,2 mil destinados ao pagamento dos honorários dos advogados que representam o atacante.

Conforme estabelecido pela decisão, o clube possui um prazo improrrogável de oito dias após o trânsito em julgado para realizar o depósito integral na conta vinculada do jogador. Caso o Corinthians não cumpra a determinação dentro do período estipulado, o clube ficará sujeito a uma multa diária fixada em R$ 100 até a regularização total do débito.

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